Em Portugal o foco dado à fatura eletrónica é peculiar quando comparado com outros países da Europa. É verdade que transpõe a Diretiva da União Europeia para a sua legislação interna mas também acrescenta uma série de requisitos.
Por um lado, é necessário gerar um determinado formato de fatura, denominado SAF-T, e, por outro, é obrigatória a certificação prévia do software de faturação eletrónica que produz a informação das faturas.
O calendário de obrigatoriedade da utilização de programas de faturação certificados começou no dia 1 de abril de 2012. Conheça todos os prazos.
Legislação Europeia e Portuguesa
- Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, que modificou a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum em matéria de IVA, no que respeita às regras no âmbito da faturação. Modifica a Diretiva 2006/112/CE.
- Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica na contratação pública.
- Fomenta a utilização da faturação eletrónica na contratação pública e a eliminação ou redução dos obstáculos transfronteiriços ao comércio derivados da coexistência de diferentes requisitos legais e de normas técnicas relacionados com a faturação eletrónica e da sua falta de interoperabilidade.
- No primeiro ponto do "Artigo 3.º Criação de uma norma europeia", a Comissão pedirá ao organismo europeu de normalização pertinente que elabore uma norma europeia para o modelo de dados semânticos destinado aos elementos essenciais de uma fatura eletrónica (Norma europeia sobre faturação eletrónica).
Legislação em Portugal
- Decreto-lei n.º 197/2012 que transpõe a Diretiva Europeia 2010/45/UE.
- Decreto-lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
- Ofício circulado 30136 de 19-11-2012 da Autoridade Tributária (AT) com as novas Regras de Faturação.
- Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro: Quarta alteração da regulamentação do processo de certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
- Despacho n.º 8632/2014 de 03 de julho, do Diretor-Geral da AT. Especificação dos requisitos técnicos para Certificação de Software de Faturação.
- Portaria n.º 274/2013, de 21 de agosto. Terceira alteração do formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para a exportação de dados, o SAF-T.
- la Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Los principales cambios: Passa a existir um novo formato da estrutura do ficheiro SAF-T PT (versão 1.04), que se traduz pela inclusão de um novo campo (Referencial de classificação de contas - TaxonomyReference) na tabela de código de contas. Além disto, foram introduzidos códigos de taxonomias que devem corresponder a cada uma das contas do plano de contas.
- Decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto. Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. Estabelece a obrigatoriedade da fatura eletrónica a partir de 1 de Janeiro de 2019.”